Câmara de Jacobina aprova programa municipal de bolsas de estudos

Lei que reverte ISS de instituições de ensino superior em bolsas para alunos e profissionais da Educação segue para sanção do prefeito Luciano Pinheiro

Jacobina – A Câmara de Vereadores de Jacobina aprovou nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei do Executivo que cria o Programa Educação Para Todos (PROEDUS), que reverte o ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza) pago ao Município de Jacobina pelas instituições de ensino de nível superior (Faculdades e Universidades) em bolsas de estudo. Aprovado por unanimidade, o projeto segue para a sanção do prefeito Luciano Pinheiro. 

Defensor e idealizador do PROEDUS, o presidente da Câmara de Vereadores de Jacobina, vereador Juliano Cruz (Cidadania) elaborou, como forma de contribuição, a minuta do projeto de lei. No entanto, como o Poder Legislativo não tem prerrogativa para criar leis que acarretem em aumento de despesa para o Município, o Executivo encampou e encaminhou ao Legislativo a o projeto de lei que cria o programa.

Para Juliano Cruz essa é uma conquista histórica e possibilita maior avanço na Educação jacobinense. “O nosso desejo é fomentar a Educação Superior e possibilitar que alunos de baixa renda possam sonhar alto e fazer a faculdade do seu sonho. Com o PROEDUS isso será possível, basta que ele (aluno) se prepare e concorra as diversas vagas que serão criadas por meio do programa. O mesmo vale para os profissionais da Educação”, ressaltou Cruz.

O PROEDUS contemplará alunos da rede pública de ensino, não portadores de diploma superior, com bolsas de estudos integral e parcial (50%). Profissionais da rede municipal de ensino também podem participar do programa concorrendo, especificamente, a bolsas de licenciatura, cursos destinados à formação do Magistério e da Educação Básica. 

Seleção 

Sobre o critério de seleção, o estudante a ser beneficiado pelo PROEDUS será pré-selecionado pelos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou vestibular, perfil socioeconômico familiar e/ou outros critérios a serem definidos pela Secretaria da Educação e, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios.


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