Radares fixos ou móveis não podem mais ficar escondidos

A determinação está na Resolução 798 do Conselho Nacional de Transito, o Contran e entrou em vigor neste domingo, 1º de novembro.

Os medidores não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

Quando o excesso de velocidade for fiscalizado por medidores portáteis, o agente de transito deve estar uniformizado e posicionado em local visível.

Pela nova regra, os locais onde houver fiscalização por meio de medidores do tipo fixo devem ser sinalizados com placas informando a velocidade máxima permitida no trecho.

Fonte: EBC/Por Renata Martins
Foto/Divulgação: Gabriel Esteves/DER_RJ

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